Como associação comprometida com o desenvolvimento sustentável e
responsável pelo fomento das energias renováveis no Brasil, manifestamos
nossa profunda insatisfação com o esclarecimento da CEMIG em resposta à
reportagem veiculada pelo programa MGTV, da rede Globo, sobre a Audiência
Pública realizada em 04/07/2024 na cidade de Teófilo Otoni/MG. A CEMIG
mais uma vez utilizou de veículo de comunicação para induzir o consumidor ao
erro. Portanto, enquanto associação, é essencial destacarmos os dados
apresentados pela CEMIG e o seu oportunismo latente:
❖ 8GW de energia solar conectada, seja por geração centralizada ou
distribuída:
- Não informaram qual o percentual é advindo do grupo Cemig e qual a parcela
advinda da iniciativa privada, em nítida postura tendenciosa; - Nesse sentido está em tramitação o Projeto de Lei 671/2024, que altera a Lei
nº 14.300, de 6 de janeiro de 2022, com o objetivo de vedar que as atividades
de produção de energia elétrica por meio de microgeração ou de minigeração
distribuída e de exploração econômica dessas instalações sejam exercidas
pelas concessionárias e permissionárias de distribuição de energia elétrica ou
por suas controladas, coligadas ou controladoras;
❖ Para os casos em que for identificada inversão de fluxo, a CEMIG afirmou
que segue as regulamentações da ANEEL, o que não é verdade:
- A CEMIG não atende ao que está previsto pela ANEEL no tocante à inversão
de fluxo, pois a ANEEL prevê a obrigação de enviar estudos de conexão de
maneira acessível ao consumidor; - Enquanto associação, composta por integradores que fazem a mediação
entre o interesse do consumidor e o acesso deste à rede da CEMIG, afirmamos
que a CEMIG não apresenta estudos e não informa de maneira inequívoca
quais dados são utilizados em suas análises para limitar o direito do
consumidor; - Nesse sentido, o PL 624/2023 em tramitação no Senado Federal propõe a
alteração da Lei 14.300/2022 para obrigar a concessionária enviar os estudos
de conexão, diante deste recorrente descumprimento; - Em todas as análises feitas pela CEMIG no atendimento ao interesse do
consumidor é possível identificar inequívoco descumprimento da Resolução da
ANEEL, motivo pelo qual já foi enviada denúncia ao MPMG, tutelando o
interesse dos consumidores mineiros; - Além disso, a CEMIG nunca apresentou uma única comprovação de abalos
oriundos da inversão de fluxo, o que demonstra que é o descumprimento de
regulações normativas para garantir o lucro e a permanência dos consumidores
na categoria “cativa”, impedindo os mineiros de exercerem o direito de gerarem
sua própria energia conforme previsto pela Lei 14.300/2022;
❖ A CEMIG informou a conexão de 270 mil unidades de Geração Distribuída:
- Mais uma vez, a CEMIG não apresentou quais unidades são atendidas pelo
grupo CEMIG (como sua subsidiária CEMIG SIM) e quais unidades são
atendidas pela liberdade de escolha do consumidor em gerar sua própria
energia com projetos advindos da iniciativa privada;
•O arranjo elaborado pela CEMIG impede o exercício da livre concorrência, o
que traduz a nítida ofensa aos princípios da ordem econômica, conforme
preconizado pela Constituição Federal;
A utilização de jogo de palavras em veículo de comunicação para apresentar
informações enganosas é altamente lesiva ao consumidor que acredita na boafé da concessionária que atua em monopólio em Minas Gerais;
Enquanto associação, que possui dentre suas finalidades o equilíbrio das
relações de consumo, reiteramos tudo o que foi exposto na referida Audiência
Pública e nos colocamos totalmente contrários à postura da CEMIG e
tomaremos as providências cabíveis em relação às falas enganosas da CEMIG
informadas ao programa “MGTV”, da rede Globo